Caro paciente,
Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?
Saiba que você tem direito a isso pelo seu plano.
Nesse sistema, o paciente pode escolher o Médico de sua escolha e confiança, que não precisa pertencer a nenhuma rede de plano de saúde. Então, o paciente paga a consulta e, num prazo máximo de 30 dias, o convênio deve reembolsá-lo, de acordo com o plano e analisando se esta opção está em seu contrato.
Se o plano de saúde, ou seguradora, não cumprir o prazo determinado, o consumidor pode fazer uma denúncia. Além disso, a operadora deve informar, de modo claro, qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.
De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.
De acordo com o PROCON, no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.
Pela lei, os reembolsos deveriam ser reajustados de acordo com os aumentos concedidos nas mensalidades.
Agora que você conhece seu direito em relação ao Sistema de Reembolso de consultas médicas, fale com seu plano. Estou a disposição para te ajudar.
Exemplos de convênios que reembolsam sem problemas:
– Amil
– SulAmérica
– Bradesco
– Omint